Portal BNCC · Monta Monta
Glossário da BNCC Computação
- Definições curtas e factuais para ler o hub e as normas oficiais com mais segurança.
- Termos cobrem currículo, eixos, legislação e práticas pedagógicas.
- Não substitui o texto legal — apenas facilita a navegação conceitual.
- Atualizado em 2026-09-05 pela Monta Monta.
BNCC Computação (complemento)
Conjunto de normas e tabelas de competências/habilidades que complementam a Base Nacional Comum Curricular no que se refere à Computação na Educação Básica, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022.
Resolução CNE/CEB nº 1/2022
Ato do Conselho Nacional de Educação que define as normas sobre Computação na Educação Básica em complemento à BNCC. Atribui aos Estados, Municípios e DF o estabelecimento de parâmetros e abordagens, com início da implementação em até um ano após a homologação.
Três eixos
Estrutura curricular do complemento: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. Também aparecem na educação digital escolar descrita pela Lei nº 14.533/2023.
Pensamento Computacional
Eixo ligado a processos de resolução de problemas com estratégias da Computação (decomposição, padrões, abstração, algoritmos), desenvolvíveis com ou sem dispositivos.
Mundo Digital
Eixo voltado à compreensão de sistemas digitais, dados, redes, hardware e software em nível adequado à etapa de ensino.
Cultura Digital
Eixo que aborda letramentos, ética, cidadania, segurança e participação responsável em ambientes e práticas mediadas por tecnologias e mídias.
PNED (Política Nacional de Educação Digital)
Política instituída pela Lei nº 14.533/2023, com eixos de inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital, e P&D em TICs. É instância de articulação e não substitui outras políticas.
Educação digital escolar
Conjunto de competências, habilidades e conhecimentos para o exercício da cidadania digital, estruturado a partir de cultura digital, pensamento computacional e mundo digital, conforme a Lei 14.533/2023.
Educação midiática
Prática que possibilita leitura crítica do mundo e das mídias, bem como produção ética e responsável de conteúdos. Aparece nas diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 2/2025.
Resolução CNE/CEB nº 2/2025
Institui diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática.
Atividade desplugada
Proposta pedagógica que trabalha ideias da Computação sem depender de computador ou internet, usando materiais concretos, corpo, jogos e representação analógica.
Algoritmo (sentido escolar)
Sequência clara e ordenada de passos para resolver um problema ou realizar uma tarefa. Na escola, pode ser vivido no brincar, descrito em linguagem natural ou expresso em ambientes de programação.
Sistema de ensino
Organização educacional de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos da LDB, incluindo normas, conselhos e estabelecimentos sob sua gestão.
Referencial curricular
Documento da rede ou do estado que traduz a BNCC (e complementos) em competências, habilidades e orientações locais, aprovado conforme o sistema de ensino.
Fundeb
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, disciplinado principalmente pela Lei nº 14.113/2020.
VAAR
Complementação do Fundeb ligada a resultados e a condicionalidades de melhoria de gestão. No contexto deste hub, destaca-se a informação sobre currículos alinhados à BNCC e às normas de Computação, conforme metodologia CIF/MEC.
CIF
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. Publica resoluções e metodologias que orientam, entre outros temas, a aferição de condicionalidades do VAAR (ex.: referências como a CIF nº 15/2025).
Simec
Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC, usado pelas redes para registrar informações e documentos de programas e condicionalidades, conforme orientações oficiais.
Mediação docente
Ação intencional do profissional da educação que planeja, acompanha e regula o uso de dispositivos e de propostas digitais/midiáticas com finalidade pedagógica.
pátio do Monta Monta
Projeto pedagógico do Monta Monta voltado à Computação na rede escolar, alinhado aos eixos da BNCC Computação, com material e suporte. Para detalhes e adesão, use os canais de contato do site.
Complemento à BNCC
Documento ou norma que acrescenta orientações, competências ou habilidades à Base sem substituí-la. No caso da Computação, o complemento está na Resolução CNE/CEB nº 1/2022.
Transversalidade (oferta curricular)
Modo de organizar aprendizagens de Computação / educação digital e midiática diluídas e intencionais em várias áreas, em vez de (ou além de) um componente isolado. A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 admite transversalidade ou componente, conforme a rede.
Componente curricular
Unidade de organização do currículo com tempo e objetivos próprios (por exemplo, uma disciplina). Pode ser uma das formas de ofertar Computação ou educação digital, quando o sistema de ensino assim decidir.
Perguntas frequentes
- Este glossário é oficial do MEC?
- Não. É material explicativo da Monta Monta, baseado em leitura das normas oficiais. Em caso de divergência, prevalece o texto legal.
- Posso usar estas definições em formação docente?
- Sim, como ponto de partida, desde que acompanhadas da leitura dos documentos oficiais citados nas fontes.
- Falta algum termo?
- O glossário prioriza termos do hub. Para vocabulário técnico avançado de Computação, consulte referenciais curriculares e bibliografia acadêmica da área.
- Onde ler as normas completas?
- Nos links oficiais reunidos em nossas fontes (gov.br e Planalto) e na página de legislação deste hub.
Fontes
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022 (Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC)
- Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 (Política Nacional de Educação Digital)
- Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025 (Diretrizes sobre dispositivos digitais e educação digital e midiática)
- Lei nº 14.113/2020 (Fundeb) — condicionalidades VAAR